STJ AREsp 2963233
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. PREQUESTIONAMENTO. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 282/STF. GENÉRICA DE OFENSA À LEI. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SÚMULA 284/STF. SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. 1. Ação de cobrança. 2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados, impede o conhecimento do recurso especial. 3. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema. 4. A falta da similitude fática - requisito indispensável à demonstração da divergência - inviabiliza a análise do dissídio. 5. A ausência de prequestionamento do tema que se supõe divergente impede o conhecimento da insurgência veiculada pela alínea "c" do III, da Constituição art. 105, da República. 6. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por ALIMENTOS COPA C. MOTA LTDA ME e outros, contra decisão unipessoal que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial que interpusera. Ação: de cobrança, ajuizada pelo BANCO DO BRASIL S/A, em face dos agravantes, na qual requer o pagamento da quantia de R$ 584.752,68 (quinhentos e oitenta e quatro mil, setecentos e cinquenta e dois reais e sessenta e oito centavos). Sentença: julgou improcedentes os pedidos.