STJ REsp 2256899
CIVILDIREITO DO CONSUMIDOR E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. CANCELAMENTO DA APÓLICE PELO CONSUMIDOR. AVISO PRÉVIO. 60 DIAS. ABUSIVIDADE. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. FORÇA OBRIGATÓRIA DO CONTRATO. REEXAME DE FATOS, PROVAS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que manteve sentença de procedência em ação declaratória de inexistência de débito cumulada com obrigação de fazer, reconhecendo a abusividade da cláusula contratual que previa aviso prévio de 60 dias e a inexigibilidade das mensalidades cobradas após o pedido de rescisão contratual. 2. O entendimento esposado no v. acórdão recorrido está em consonância com a pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, assente no sentido de que a cláusula que impõe ao consumidor a obrigação de aviso prévio de 60 dias é abusiva. Súmula 83 do STJ. 3. Além disso, a modificação da conclusão do Trib unal de origem, acerca da nulidade da cláusula contratual, demandaria o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos e das cláusulas contratuais, o que é inadmissível em sede de recurso especial, por vedação das Súmulas 5 e 7 do STJ. 4. Recurso parcialmente conhecido e, na extensão, não provido. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto por NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A, fundamentado no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementado: "APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. RESCISÃO CONTRATUAL. AVISO PRÉVIO. Pedido de rescisão do contrato formulado pela estipulante do contrato de plano de saúde. Cobrança de débitos após o pedido de cancelamento. Sentença de procedência. Insurgência da ré. Aviso prévio de 60 dias previsto no contrato. Abusividade. Aplicação do Código de Defesa do Consumidor. Beneficiários do plano que são consumidores finais. Parágrafo único do artigo 17 da RN ANS nº 195/99 revogado pela RN ANS 455/2020, em cumprimento ao acórdão do TRF-2 na Ação Civil Pública nº 0136265-83.2013.4.02.51.01. Precedentes desta Corte. Declaração de inexigibilidade das mensalidades a partir da data do pedido de cancelamento do plano. Sentença de procedência mantida. Honorários de sucumbência majorados. Recurso da ré não provido." (Fl. 697) Não foram opostos embargos de declaração. Em seu recurso especial, o recorrente alega violação dos seguintes dispositivos da legislação federal, com as respectivas teses: (i) arts. 421 e 422 do Código Civil, pois desconsiderada a força obrigatória das cláusulas contratuais e os princípios da função social do contrato e da boa-fé objetiva na análise de validade do aviso prévio de 60 dias e da exigibilidade das contraprestações durante o período de vigência; e (ii) art. 23 da Resolução Normativa 557/2022 da ANS, pois, apesar da anulação do parágrafo único da RN 195/2009, são válidas as condições de rescisão estipuladas no contrato, inclusive a previsão de aviso prévio. Foram ofertadas contrarrazões às fls. 735-748. É o Relatório. EMENTA DIREITO DO CONSUMIDOR E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. CANCELAMENTO DA APÓLICE PELO CONSUMIDOR. AVISO PRÉVIO. 60 DIAS. ABUSIVIDADE. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. FORÇA OBRIGATÓRIA DO CONTRATO. REEXAME DE FATOS, PROVAS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que manteve sentença de procedência em ação declaratória de inexistência de débito cumulada com obrigação de fazer, reconhecendo a abusividade da cláusula contratual que previa aviso prévio de 60 dias e a inexigibilidade das mensalidades cobradas após o pedido de rescisão contratual. 2. O entendimento esposado no v. acórdão recorrido está em consonância com a pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, assente no sentido de que a cláusula que impõe ao consumidor a obrigação de aviso prévio de 60 dias é abusiva. Súmula 83 do STJ. 3. Além disso, a modificação da conclusão do Trib unal de origem, acerca da nulidade da cláusula contratual, demandaria o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos e das cláusulas contratuais, o que é inadmissível em sede de recurso especial, por vedação das Súmulas 5 e 7 do STJ. 4. Recurso parcialmente conhecido e, na extensão, não provido.