STJ AREsp 3043572
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NÃO CONHECEU D O RECLAMO. INSURGÊNCIA DA DEMANDADA. 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos do artigo 1.021, §1º, do CPC/15, a atrair a aplicação da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MIN. LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG) - Relator: Trata-se de agravo interno interposto por CONSTRUTORA VICKY LTDA em face da decisão acostada às fls. 317-318 e-STJ, da lavra da Presidência do STJ, que não conheceu do recurso. Em julgamento monocrático, considerou-se inadmissível o apelo nobre por óbice da Súmula 284/STF, ante a ausência de indicação, nas razões recursais, dos dispositivos de lei violados ou objeto de divergência interpretativa. Inconformada, interpôs o presente agravo interno (fls. 322-330 e-STJ) alegando, em síntese, que: (a) "não existes motivos que impeçam o exame do dissídio jurisprudencial apresentado"; (b) o objeto do recurso é "de cunho estritamente jurídico, (..), sem a necessidade de revolvimento fático-probatório"; (c) "indicou com precisão a norma jurídica violada, bem como a divergência jurisprudencial"; (d) "foi anexado a integra de todos os acórdãos paradigmas"; (e) o "dissídio jurisprudencial foi muito bem pontoado, com o destaque claro da identidade e os fundamentos do acórdão sub judice". Sem impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NÃO CONHECEU D O RECLAMO. INSURGÊNCIA DA DEMANDADA. 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos do artigo 1.021, §1º, do CPC/15, a atrair a aplicação da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido.