STJ AREsp 3053909
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZATÓRIA. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO USADO. VÍCIOS NÃO COMPROVADOS. MODIFICAÇÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. No caso, o Tribunal de origem, analisando as circunstâncias do caso, concluiu que "não há fundamento para acolher a pretensão principal de desfazimento do negócio, tampouco a pretensão subsidiária de abatimento proporcional do preço, pois a apelada tentou solucionar o problema assim que surgiu, o que não foi aceito pelo apelante. A pretensão indenizatória também não comporta acolhimento, pois os acontecimentos descritos não ultrapassam os dissabores a que todos estamos sujeitos". 2. A pretensão de modificar o entendimento firmado - acerca da inexistência de vícios no veículo usado adquirido -, a ensejar a rescisão do negócio jurídico, demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório, inviável em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em novo exame, conhecer do agravo para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por RAPHAEL PAULO DA SILVA contra decisão proferida pelo em. Ministro Presidente do STJ, às fls. 701-702, que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula 182/STJ. A parte agravante, em suas razões recursais, afirma que impugnou todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, devendo ser reconsiderada a decisão ora agravada. Os agravados apresentaram impugnação às fls. 714-717 e 719-726. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZATÓRIA. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO USADO. VÍCIOS NÃO COMPROVADOS. MODIFICAÇÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. No caso, o Tribunal de origem, analisando as circunstâncias do caso, concluiu que "não há fundamento para acolher a pretensão principal de desfazimento do negócio, tampouco a pretensão subsidiária de abatimento proporcional do preço, pois a apelada tentou solucionar o problema assim que surgiu, o que não foi aceito pelo apelante. A pretensão indenizatória também não comporta acolhimento, pois os acontecimentos descritos não ultrapassam os dissabores a que todos estamos sujeitos". 2. A pretensão de modificar o entendimento firmado - acerca da inexistência de vícios no veículo usado adquirido -, a ensejar a rescisão do negócio jurídico, demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório, inviável em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em novo exame, conhecer do agravo para não conhecer do recurso especial.