STJ AREsp 3047080
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de reparação de danos c/c compensação por danos morais. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: i) ausência de violação do art. 489 do CPC; e, ii) incidência da Súmula 7 do STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ - CAGECE, contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de reparação de danos c/c compensação por danos morais, ajuizada por BRUNO MATOS, em face de COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ - CAGECE, na qual requer pensionamento mensal e compensação por danos morais em razão dO atropelamento por caminhão da requerida que resultou na morte de seu avô. Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos, para: i) condenar a requerida ao pagamento de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) a título de compensação por danos morais; ii) condenar a requerida ao pagamento de pensão mensal no valor de 2/3 (dois terços) do salário percebido pelo falecido, desde a data do óbito até o autor completar 25 anos; iii) determinar a constituição de capital garantidor para assegurar o pagamento das pensões vincendas.