STJ AREsp 3092049
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADOS. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo interno que deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada (CPC/2015, art. 1.021, § 1º). 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por TELMA MARA DE OLIVEIRA contra decisão proferida pelo Ministro Presidente do Superior Tribunal de Justiça (e-STJ, fls. 71/72), que não conheceu de seu recurso especial, em razão da incidência da Súmula 115/STJ e da infringência ao princípio da taxatividade recursal. Nas razões do agravo interno (e-STJ, fls. 73/76), sustenta a parte agravante, em síntese, que "é evidente o desrespeito às normas de cunho federal, o que enseja a admissão do recurso especial e, portanto o conhecimento do agravo em recurso especial, cuja não admissão é agravada na presente peça" (e-STJ, fl. 75). Requer, assim, a reconsideração da decisão agravada ou sua reforma pela Turma Julgadora. Devidamente intimada, a parte agravada apresentou impugnação (e-STJ, fls. 83/87). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADOS. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo interno que deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada (CPC/2015, art. 1.021, § 1º). 2. Agravo interno não conhecido.