Decisão · STJ

STJ AREsp 3066636

Rel. LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)julgado em 2025-10-03publicado em 2026-04-08
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO INDENIZATÓRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NÃO CONHECEU D O RECLAMO. INSURGÊNCIA DA DEMANDADA . 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos do artigo 1.021, §1º, do CPC/15, a atrair a aplicação da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MIN. LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG) - Relator: Trata-se de agravo interno interposto por HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A. em face da decisão acostada às fls. 742-43 e-STJ, da lavra da Presidência do STJ, que não conheceu do agravo (art. 1.042 do CPC/15), por meio do qual a ora insurgente pretendia ver admitido o recurso especial. Em julgamento monocrático, não se conheceu do reclamo por ofensa ao princípio da dialeticidade, ante a ausência de impugnação aos fundamentos de decisão de admissibilidade (óbice das Súmulas 5 e 7/STJ). Inconformada, interpôs o presente agravo interno (fls. 747-750 e-STJ) alegando, em síntese, que impugnou "especificamente todos os fundamentos decisórios proferidos pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. (..) inclusive separando por tópicos a não incidência da súmula apontadas" (fl. 748 e-STJ). Impugnação às fls. 754-768 e-STJ, com pedido de aplicação de multa e majoração de honorários. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO INDENIZATÓRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NÃO CONHECEU D O RECLAMO. INSURGÊNCIA DA DEMANDADA . 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos do artigo 1.021, §1º, do CPC/15, a atrair a aplicação da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
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