Decisão · STJ

STJ AREsp 3036874

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-09-03publicado em 2026-04-08
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO DE DANO MATERIAL E COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de obrigação de fazer c/c reparação de dano material e compensação por dano moral. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: inadmissibilidade de interposição de recurso especial em face de decisão interlocutória que indefere pedido de gratuidade de justiça (incidência da Súmula 281/STF). 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por WESMO FREITAS DE CARVALHO, contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de obrigação de fazer c/c reparação de danos materiais e compensação por danos morais, ajuizada por WESMO FREITAS DE CARVALHO, em face de DOMANI PRIME DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS E PEÇAS LTDA, na qual requer o conserto do motor sob garantia e a condenação da requerida à reparação de danos materiais e compensação por danos morais. Sentença: julgou improcedentes os pedidos.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →