Decisão · STJ

STJ AREsp 3059621

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-09-23publicado em 2026-04-08
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIROS. INÉPCIA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. 1. Embargos de terceiros. 2. É inepta a petição de agravo interno no agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por MARCO ROBERTO DOS SANTOS, contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: embargos de terceiros, com pedido liminar, opostos por MARCO ROBERTO DOS SANTOS em face de CAMILA CRISTINA FAQUINI.
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