STJ AREsp 3059621
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIROS. INÉPCIA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. 1. Embargos de terceiros. 2. É inepta a petição de agravo interno no agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por MARCO ROBERTO DOS SANTOS, contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: embargos de terceiros, com pedido liminar, opostos por MARCO ROBERTO DOS SANTOS em face de CAMILA CRISTINA FAQUINI.