STJ AREsp 3077279
CONSUMIDORAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL. FALECIMENTO DA TITULAR. DIREITO DE PERMANÊNCIA DOS DEPENDENTES APÓS O PERÍODO DE REMISSÃO. DISPOSITIVOS APONTADOS COMO VIOLADOS. AUSÊNCIA DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA. SÚMULA 284 DO STF. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. A alegação de violação aos arts. 876 do Código Civil e 42 do Código de Defesa do Consumidor carece de pertinência temática, pois o conteúdo normativo dos dispositivos está dissociado da matéria discutida nos autos, uma vez que não houve a condenação da recorrente à repetição de qualquer indébito, mas apenas à manutençã o dos recorrentes no plano de saúde da titular beneficiária falecida. 2. É inadmissível o inconformismo por deficiência na fundamentação quando as razões do recurso estão dissociadas do decidido no acórdão recorrido. Aplicação da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal. Precedentes. 3. Agravo interno provido para, reconsiderando a decisão agravada, conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno, interposto por UNIMED DO ESTADO DE SÃO PAULO - FEDERAÇÃO ESTADUAL contra decisão da Presidência desta Corte, que não conheceu do recurso especial por ausência de indicação dos dispositivos legais federais que teriam sido violados ou quais dispositivos legais seriam objeto de dissídio interpretativo (Súmula 284/STF). A parte agravante sustenta que apontou a violação ao artigo 876 do CC, e art. 42 do CDC, de forma pormenorizada, esclarecendo que trata-se de plano de saúde e que a agravante não é obrigada a realizar a manutenção do plano do qual eram dependentes, em razão do falecimento da titular do plano. Não houve impugnação da parte agravada (fls. 325/326). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL. FALECIMENTO DA TITULAR. DIREITO DE PERMANÊNCIA DOS DEPENDENTES APÓS O PERÍODO DE REMISSÃO. DISPOSITIVOS APONTADOS COMO VIOLADOS. AUSÊNCIA DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA. SÚMULA 284 DO STF. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. A alegação de violação aos arts. 876 do Código Civil e 42 do Código de Defesa do Consumidor carece de pertinência temática, pois o conteúdo normativo dos dispositivos está dissociado da matéria discutida nos autos, uma vez que não houve a condenação da recorrente à repetição de qualquer indébito, mas apenas à manutençã o dos recorrentes no plano de saúde da titular beneficiária falecida. 2. É inadmissível o inconformismo por deficiência na fundamentação quando as razões do recurso estão dissociadas do decidido no acórdão recorrido. Aplicação da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal. Precedentes. 3. Agravo interno provido para, reconsiderando a decisão agravada, conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial.