Decisão · STJ

STJ REsp 2222847

Rel. LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)julgado em 2025-07-11publicado em 2026-04-08
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS NA ORIGEM. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE RECONHECEU A EXISTÊNCIA DE OMISSÃO E AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA SENTENÇA. EFEITO INTERRUPTIVO MANTIDO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 284/STF. REEXAME DE ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. NULIDADE DA SENTENÇA. NÃO INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS VIOLADOS. SÚMULA 284/STF. DISSÍDIO. INEXISTÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Inexistência de impugnação específica ao fundamento autônomo e determinante do acórdão recorrido que reconheceu o cabimento dos embargos de declaração por apontarem omissão e ausência de fundamentação, aptos a interromper o prazo recursal. Incidência da Súmula 284/STF. 2. Pretensão de afastar a premissa fática firmada pelo Tribunal de origem, no sentido de que os aclaratórios indicaram vícios previstos no art. 1.022 do CPC, demanda o reexame do conteúdo dos embargos e da sentença impugnada, providência obstada pela Súmula 7/STJ. 3. Alegada inexistência de nulidade da sentença que não pode ser conhecida, pois o recurso especial deixou de indicar os dispositivos de lei federal tidos por violados. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. 4. Impropriedade do paradigma indicado para comprovação de divergência jurisprudencial, por versar sobre hipótese distinta, envolvendo embargos de declaração incabíveis ou intempestivos. Ausência de similitude fática e inexistência de cotejo analítico. Não conhecimento pela alínea c do art. 105, III, da Constituição Federal. 5. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por CLARO S.A. contra decisão monocrática de minha lavra que não conheceu do recurso especial manejado pela recorrente. O recurso extremo desafiou acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, assim ementado (e-STJ, fls. 2404-2405): Direito Processual Civil e Empresarial. Ação de indenização por danos materiais e lucros cessantes. Revenda de produtos de telefonia. Alegação de desabastecimento e encerramento das atividades. Tempestividade recursal. Embargos de declaração não conhecidos. Efeito interruptivo mantido. Sentença de improcedência que se limita a homologar laudo pericial sem análise das impugnações técnicas. Ausência de fundamentação adequada. Mera reprodução de peças processuais. Violação aos arts. 11, 371, 479 e 489, §1º do CPC e art. 93, IX da CF. Nulidade reconhecida. Recurso conhecido e provido. Decisão unânime. Nas razões do apelo especial (fls. 2424-2441, e-STJ), a recorrente sustentou, em síntese: a) que os embargos de declaração opostos na origem não seriam aptos a interromper o prazo recursal, porquanto não conhecidos pelo juízo de primeiro grau; b) que a sentença anulada pelo Tribunal local não padeceria de ausência de fundamentação, mas apresentaria fundamentação concisa; e c) existência de dissídio jurisprudencial com o AgInt nos EDcl no AREsp 2.447.204/SP. A decisão agravada (fls. 2488-2492, e-STJ), no entanto, concluiu pelo não conhecimento do recurso especial, ao fundamento de que: (i) a recorrente deixou de impugnar especificamente o fundamento autônomo do acórdão recorrido que reconheceu o cabimento dos embargos de declaração por vício de omissão, atraindo a incidência da Súmula 284/STF; (ii) a alegação de que os embargos não apontavam omissão demandaria reexame do conteúdo das peças processuais e do contexto probatório, providência obstada pela Súmula 7/STJ; (iii) quanto à suposta nulidade da sentença por falta de fundamentação, o recurso não indicou os dispositivos legais tidos por violados, novamente incidindo a Súmula 284/STF; e (iv) inexistiu cotejo analítico adequado para o conhecimento do dissídio, sendo o paradigma trazido inapto, pois versava sobre hipótese distinta envolvendo embargos manifestamente incabíveis. Irresignada, a agravante sustenta, em longo arrazoado, que todos os fundamentos da decisão monocrática deveriam ser afastados, reiterando argumentos relativos à intempestividade da apelação e à inexistência de nulidade na sentença proferida pelo juízo de primeiro grau. Ao final, requer a reconsideração da decisão ou, caso assim não se entenda, o provimento do agravo interno pela Colenda Quarta Turma. Contrarrazões às fls. 2523-2536, e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS NA ORIGEM. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE RECONHECEU A EXISTÊNCIA DE OMISSÃO E AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA SENTENÇA. EFEITO INTERRUPTIVO MANTIDO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 284/STF. REEXAME DE ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. NULIDADE DA SENTENÇA. NÃO INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS VIOLADOS. SÚMULA 284/STF. DISSÍDIO. INEXISTÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Inexistência de impugnação específica ao fundamento autônomo e determinante do acórdão recorrido que reconheceu o cabimento dos embargos de declaração por apontarem omissão e ausência de fundamentação, aptos a interromper o prazo recursal. Incidência da Súmula 284/STF. 2. Pretensão de afastar a premissa fática firmada pelo Tribunal de origem, no sentido de que os aclaratórios indicaram vícios previstos no art. 1.022 do CPC, demanda o reexame do conteúdo dos embargos e da sentença impugnada, providência obstada pela Súmula 7/STJ. 3. Alegada inexistência de nulidade da sentença que não pode ser conhecida, pois o recurso especial deixou de indicar os dispositivos de lei federal tidos por violados. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. 4. Impropriedade do paradigma indicado para comprovação de divergência jurisprudencial, por versar sobre hipótese distinta, envolvendo embargos de declaração incabíveis ou intempestivos. Ausência de similitude fática e inexistência de cotejo analítico. Não conhecimento pela alínea c do art. 105, III, da Constituição Federal. 5. Agravo interno desprovido.
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