Decisão · STJ

STJ AREsp 3133543

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-12-11publicado em 2026-04-08
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ADVOCATÍCIO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. HONORÁRIOS CONTRATUAIS. DELIMITAÇÃO DO TETO. VALOR QUE NÃO PODE SER SUPERIOR AO RECEBIDO PELO CLIENTE. RESTITUIÇÃO. CABIMENTO. REEXAME DE FATOS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. 1. Ação anulatória de contrato de prestação de serviço advocatício c/c repetição de indébito. 2. O reexame de fatos e a interpretação de cláusulas contratuais em recurso especial são inadmissíveis. 3. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre acórdã os que versem sobre situações fáticas idênticas. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por NUBIA MATOS SERRA, contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Agravo em recurso especial interposto em: 13/8/2025. Concluso ao gabinete em: 22/1/2026. Ação: anulatória de contrato de prestação de serviços advocatícios c/c repetição de indébito ajuizada por DJALMA RICARDO PEREIRA e MARIANE MACHADO PEREIRA (agravados), em desfavor da agravante. Sentença: julgou procedentes os pedidos para: (i) declarar a nulidade do contrato firmado entre as partes; (ii) determinar que a ré/agravante pague aos autores/agravados o valor de R$142.287,73 (cento e quarenta e dois mil, duzentos e oitenta e sete reais e setenta e três centavos), acrescidos de correção monetária com base na tabela da egrégia Corregedoria de Justiça de Minas Gerais, a partir da apropriação do valor e de juros de mora de 1% ao mês desde a citação.
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