Decisão · STJ

STJ REsp 2241071

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-10-22publicado em 2026-04-08
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DO TEMA. INVIABILIDADE. 1. Ação de obrigação de fazer cumulada com compensação por danos morais. 2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados, não obstante a interposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial. 3. A ausência de prequestionamento do tema que se supõe divergente impede o conhecimento da insurgência veiculada pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição da República. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por MARIA SUZANA DA SILVA CAMPOS contra decisão unipessoal que não conheceu do recurso especial que interpusera. Ação: de obrigação de fazer cumulada com compensação por danos morais, ajuizada pela agravante, em face de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE, na qual requer o custeio do medicamento "Invega Sustenna 150 mg", com aplicação mensal em ambiente ambulatorial. Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos, para: i) condenar a requerida a autorizar e custear o tratamento com "Invega Sustenna 150 mg", conforme prescrição médica; ii) tornar definitiva a tutela de urgência previamente deferida.
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