STJ AREsp 3004089
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. 1. Rejeitam-se os embargos de declaração quando ausente omissão, contradição, obscuridade ou erro material a ser sanado. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examinam-se embargos de declaração opostos por BETAC INSTALAÇÕES MONTAGENS E CONSTRUÇÕES LTDA, em face de acórdão que manteve decisão unipessoal, proferida pelo Ministro Presidente, que não conheceu do agravo em recurso especial interposto. Eis a ementa: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de cobrança. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de admissibilidade: i) necessidade de reexame de fatos e provas (Súmula 7/STJ). 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de admissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. (e-STJ fl. 1.581) Nas razões do presente recurso, a parte embargante alega que o acórdão padece de omissão, pois, a seu entendimento, houve impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada. Afirma que "nunca pretendeu rediscutir a existência da ART ou o registro de sua baixa. Esses fatos são incontroversos. O que se suscitou foi questão exclusivamente jurídica: qual é o alcance normativo da ART à luz dos artigos 1º e 2º da Lei nº 6.496/1977." Aduz, ainda, que o acórdão foi omisso sobre questões de mérito aduzidas no agravo interno, tais como violação dos arts. 373 e 1026, do CPC, 406, 476 e 602 do CC. A parte embargada requer a aplicação da multa do art. 1.026, §2º, do CPC, em razão de embargos protelatórios. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. 1. Rejeitam-se os embargos de declaração quando ausente omissão, contradição, obscuridade ou erro material a ser sanado. 2. Embargos de declaração rejeitados.