STJ AREsp 2952487
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DESPESAS CONDOMINIAIS. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ACÓRDÃO ESTADUAL QUE AFASTA A DESÍDIA DO EXEQUENTE. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DO CONTEXTO PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. EXAME DO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Controvérsia que demanda reexame da moldura fática traçada pelo acórdão recorrido, notadamente quanto à efetividade das diligências executórias, à cronologia dos atos processuais e à ausência de desídia do exequente. Incidência da Súmula 7/STJ. 2. Invocação, nas razões do recurso especial, da Súmula 150 do Supremo Tribunal Federal como enunciado violado, em conjunto com dispositivos de lei federal. Impossibilidade de utilização de súmula como fundamento autônomo do recurso especial. Aplicação da Súmula 518/STJ. 3. Dissídio jurisprudencial cuja análise resta prejudicada ante o não conhecimento do apelo pela alínea a do inciso III do art. 105 da Constituição Federal. Insurgência que, no agravo interno, não enfrenta tal fundamento. Deficiência de fundamentação. Incidência da Súmula 284/STF. 4. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por JEISYANI MARCHIORATO CAETANO contra decisão monocrática (fls. 529-531, e-STJ) que conheceu do inconformismo para não conhecer do recurso especial anteriormente manejado. O apelo extremo, fundado nas alíneas "a" e "c" do inciso III do art. 105 da Constituição Federal, fora interposto contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementado (fl. 356, e-STJ): DESPESAS CONDOMINIAIS AÇÃO DE EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NÃO OCORRÊNCIA. Arguição de nulidade processual em decorrência da falta de intimação de um dos patronos do exequente. Inconsistência. Questão já dirimida no curso da lide e que se sujeitou aos efeitos da preclusão. Incide a prescrição intercorrente quando o exequente permanece inerte por prazo superior ao de prescrição do direito material vindicado. Prescrição quinquenal. Não ocorrência. Desídia do exequente não configurada. Extinção afastada. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Nas razões de recurso especial (fls. 361-383, e-STJ), aponta a parte recorrente ofensa aos seguintes dispositivos: arts. 202, parágrafo único, e 206-A, ambos do Código Civil; art. 924, inciso V, do Código de Processo Civil; e Súmula 150 do STF. Sustenta, em síntese: (i) ocorrência de prescrição intercorrente, diante da inércia do exequente por período superior a cinco anos; e (ii) divergência jurisprudencial quanto à configuração da prescrição intercorrente. Na decisão ora agravada, concluiu-se pelo não cabimento do recurso especial, em razão: (i) da incidência da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça, porquanto a aferição da alegada paralisação do feito e da suposta inércia do exequente demanda reexame do conjunto fático-probatório delineado pelas instâncias ordinárias; (ii) da impossibilidade de utilização da Súmula 150 do Supremo Tribunal Federal como fundamento autônomo de recurso especial, à luz da Súmula 518 desta Corte; e (iii) da prejudicialidade da análise do dissídio jurisprudencial invocado com base na alínea c do permissivo constitucional, diante do não conhecimento do apelo pela alínea a. No agravo interno (fls. 535-542, e-STJ), a insurgente procura afastar, em síntese, os óbices fundados na Súmula 7/STJ e na Súmula 518/STJ, sustentando que a controvérsia veiculada no recurso especial não envolveria reexame de provas, mas tão somente valoração jurídica de fatos incontroversos, e que a referência à Súmula 150/STF teria sido empregada apenas como reforço interpretativo dos dispositivos federais indicados como violados, sem pretensão de erigi-la a fundamento autônomo do apelo extremo. Quanto ao dissídio jurisprudencial, reitera ter realizado o devido cotejo analítico nas razões do recurso especial. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DESPESAS CONDOMINIAIS. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ACÓRDÃO ESTADUAL QUE AFASTA A DESÍDIA DO EXEQUENTE. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DO CONTEXTO PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. EXAME DO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Controvérsia que demanda reexame da moldura fática traçada pelo acórdão recorrido, notadamente quanto à efetividade das diligências executórias, à cronologia dos atos processuais e à ausência de desídia do exequente. Incidência da Súmula 7/STJ. 2. Invocação, nas razões do recurso especial, da Súmula 150 do Supremo Tribunal Federal como enunciado violado, em conjunto com dispositivos de lei federal. Impossibilidade de utilização de súmula como fundamento autônomo do recurso especial. Aplicação da Súmula 518/STJ. 3. Dissídio jurisprudencial cuja análise resta prejudicada ante o não conhecimento do apelo pela alínea a do inciso III do art. 105 da Constituição Federal. Insurgência que, no agravo interno, não enfrenta tal fundamento. Deficiência de fundamentação. Incidência da Súmula 284/STF. 4. Agravo interno a que se nega provimento.