Decisão · STJ

STJ AREsp 3022459

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-08-08publicado em 2026-04-08
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação rescisória. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: i. deficiência de fundamentação quanto à alegada violação ao art. 966, II, III, V, VII e VIII, do CPC e ii. incidência da Súmula 7/STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por HELTON NEY SILVA BRENES contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação : Rescisória proposta por HELTON NEY SILVA BRENES contra TATIANA PEREIRA DA CUNHA Ação: rescisória proposta por HELTON NEY SILVA BRENES contra TATIANA PEREIRA DA CUNHA
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