STJ REsp 2223053
CIVILAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/ PEDIDO INDENIZATÓRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO APELO NOBRE. INSURGÊNCIA DA PARTE DEMANDANTE. 1. Nos termos da jurisprudência deste STJ, reconhecida a abusividade do aumento praticado pela operadora de plano de saúde, faz-se necessária a apuração de percentual adequado, para não haver desequilíbrio contratual, por cálculos atuariais na fase de cumprimento de sentença. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MIN. LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG) - Relator: Trata-se de agravo interno interposto por PINGO D"AGUA HIDRAULICOS E SANITARIOS LTDA, contra decisão monocrática de fls. 1307-1315, e-STJ, que deu parcial provimento ao recurso especial da operadora de plano de saúde, ora recorrida. O apelo extremo foi interposto por AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A., com fundamento na alínea "a" do permissivo constitucional, fora , em desafio a acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementado (fls. 1204, e-STJ): APELAÇÃO. AÇÃO COMINATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE. Sentença de procedência. Insurgência de ambas as partes. 1) Recurso da ré. Não acolhimento. Legalidade das cláusulas de reajuste em função de sinistralidade e de variação dos custos médico-hospitalares. Precedentes. Insuficiência, contudo, da documentação apresentada pela parte ré, não havendo, portanto, suporte técnico para verificação da legalidade dos reajustes. Inexistindo fundamentação atuarial de forma minuciosa e clara, de rigor o reconhecimento da abusividade dos reajustes aplicados. Ônus de demonstrar o lastro atuarial dos reajustes aplicados que competia à ré e que dele não se desincumbiu. Falta de comprovação da regularidade dos índices aplicados que, no caso concreto, autorizou a adoção dos índices da ANS aplicados aos contratos individuais/familiares, descabendo remeter a apuração do índice substituto à fase de liquidação quando a própria apelante não se interessou, no momento processual oportuno, realizar a prova pericial pertinente. Precedentes. 2) Recurso da autora. Acolhimento. Prescrição decenal, prevista na regra geral do artigo 205 do Código Civil, para a revisão da cláusula contratual, e trienal para repetição dos valores pagos a maior (art. 206, § 3º, inciso IV, do CC). Honorários de sucumbência que, na forma do art. 85, § 2º, do CPC, devem incidir sobre o valor da condenação, já que possui conteúdo econômico de fácil mensuração. Sentença reformada em parte. APELO DA RÉ DESPROVIDO, PROVIDO O RECURSO DA AUTORA. Opostos embargos de declaração, esses foram rejeitados (fls. 1241-1245 e-STJ). Nas razões do recurso especial (fls. 1248-1261, e-STJ), a operadora de plano de saúde, ora recorrida, apontou violação aos seguintes dispositivos legais: (i) artigo 1.022, II, do Código de Processo Civil, sustentando a existência de omissão e negativa de prestação jurisdicional no acórdão recorrido acerca da matéria suscitada nos embargos de declaração; e (ii) artigos 421, 421-A, do Código Civil; 927, III, e 1.039 do CPC, sustentando, em suma, que são lícitas as cláusulas que preveem os reajustes anuais por sinistralidade, bem como que os planos coletivos não se sujeitam à autorização prévia da ANS para aplicação do reajuste anual por variação de custos. Apresentadas contrarrazões às fls. 1280-1298 e-STJ, o apelo nobre foi admitido na origem. Em decisão monocrática (fls. 1307-1315, e-STJ), deu-se parcial provimento ao recurso especial, a fim de determinar a apuração, na fase de cumprimento de sentença, do percentual de reajuste adequado, a fim de restabelecer o equilíbrio contratual. Inconformada, no presente agravo interno (fls. 1319-1322, e-STJ), a parte agravante insurge-se contra o parcial provimento do recurso especial da operadora do plano de saúde, sob o argumento, em suma, que "não cabe no caso em tela remeter à liquidação de sentença a apuração dos percentuais a serem aplicados a título de reajuste anual, pois as agravadas não se desincumbiram de seu ônus em apresentar os documentos hábeis a justificar os reajustes". "Desse modo, em razão da preclusão e em prestígio à celeridade processual, não podem se beneficiar com uma nova oportunidade para apresentarem documentos que já deveriam ter sido apresentados". Aduz, ainda, a possibilidade de aplicação excepcional dos índices previstos pela ANS aos contratos individuais/familiares. Requer, ao final, a reforma da decisão agravada. Impugnação às fls. 1337-1340, e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/ PEDIDO INDENIZATÓRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO APELO NOBRE. INSURGÊNCIA DA PARTE DEMANDANTE. 1. Nos termos da jurisprudência deste STJ, reconhecida a abusividade do aumento praticado pela operadora de plano de saúde, faz-se necessária a apuração de percentual adequado, para não haver desequilíbrio contratual, por cálculos atuariais na fase de cumprimento de sentença. 2. Agravo interno desprovido.