Decisão · STJ

STJ AREsp 2958898

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-06-06publicado em 2026-04-08
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. AUSÊNCIA. PRETENSÃO DE ALTERAR O RESULTADO DO JULGAMENTO. NÃO CABIMENTO. 1. A inexistência de omissão no acórdão embargado conduz à rejeição dos embargos de declaração. 2. Os embargos de declaração não são cabíveis para alterar o resultado do julgamento. 3. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Examinam-se embargos de declaração opostos por SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em face de acórdão assim ementado: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. OMISSÃO SOBRE QUESTÕES RELEVANTES. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1. Ação de reparação por danos materiais c/c compensação por danos morais. 2. Consoante o entendimento desta Corte, há ofensa ao art. 1.022 do CPC quando o órgão julgador deixa de se manifestar, de forma expressa, sobre questão oportunamente suscitada nos autos e relevante para o integral julgamento da demanda. 3. Agravo conhecido. Recurso especial de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA conhecido e provido. Prejudicada a análise do recurso de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE. Alega a embargante que "é omisso o v. acórdão embargado quando não esclarece o motivo pelo qual reputou prejudicado o recurso extremo manejado pela Sul América, sobretudo porque as relevantes questões acima elencadas foram objeto dos embargos de declaração da Sul América (a despeito de parte também ter sido abordada nos embargos de declaração da Rio de Janeiro Refrescos Ltda) e necessariamente devem ser enfrentadas pelo Tribunal de origem, em absoluto respeito à ampla defesa e ao devido processo legal" (e-STJ fl. 1778). É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. AUSÊNCIA. PRETENSÃO DE ALTERAR O RESULTADO DO JULGAMENTO. NÃO CABIMENTO. 1. A inexistência de omissão no acórdão embargado conduz à rejeição dos embargos de declaração. 2. Os embargos de declaração não são cabíveis para alterar o resultado do julgamento. 3. Embargos de declaração rejeitados.
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