Decisão · STJ

STJ AREsp 3045861

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-09-01publicado em 2026-04-08
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL E SEGURO HABITACIONAL. NEGATIVA DE PAGAMENTO DA COBERTURA CONTRATADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de obrigação de fazer c/c compensação por danos morais, fundada em contrato de financiamento para aquisição de imóvel e seguro habitacional, em razão de negativa de pagamento da cobertura contratada. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: incidência da Súmula 7 do STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por ESPÓLIO DE S R C, contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial.. Ação: de obrigação de fazer c/c compensação por danos morais, ajuizada pelo agravante, em face de ITAÚ SEGUROS S.A. e ITAÚ UNIBANCO S.A., na qual requer a quitação do contrato de financiamento pela seguradora, declaração de nulidade da consolidação da propriedade e sustação do leilão, e compensação por danos morais de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Sentença: julgou improcedentes os pedidos.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →