Decisão · STJ

STJ AREsp 3124522

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-11-24publicado em 2026-04-08
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PERANTE O TRIBUNAL DE ORIGEM. OMISSÃO ACERCA DE QUESTÃO RELEVANTE PARA A INTEGRAL SOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA. 1. Cumprimento de sentença. 2. Caracteriza-se a ofensa ao art. 1022 do CPC quando o Tribunal de origem, mesmo após a oposição de embargos de declaração, omite-se no exame de questão relevante para a integral resolução da controvérsia posta. 3. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido e parcialmente provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo em recurso especial interposto por GAIOFATO E GALVÃO ADVOGADOS ASSOCIADOS contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional. Agravo em recurso especial interposto em: 14/10/2025. Concluso ao gabinete em: 20/2/2026. Ação: cumprimento de sentença, ajuizada por GAIOFATO E GALVÃO ADVOGADOS ASSOCIADOS, em face de GLOBAL INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA.
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