Decisão · STJ

STJ AREsp 3086492

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-10-23publicado em 2026-04-08
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA TEMPESTIVIDADE RECURSAL APÓS INTIMAÇÃO. ART. 1.003, § 6º, DO CPC. INTEMPESTIVIDADE. PREPARO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. RECOLHIMENTO EM DOBRO. AUSÊNCIA. DESERÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação declaratória e indenizatória c/c compensação por danos morais. 2. Apesar de regularmente intimada, a agravante não apresentou, no prazo legal, a comprovação do feriado local ou da suspensão do expediente forense, nos termos do art. 1.003, § 6º, do CPC. 3. Não havendo a comprovação do recolhimento do preparo no ato da interposição do recurso, o recorrente será intimado para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção, à luz do art. 1.007, caput e § 4º, do CPC de 2015. Precedentes. 4. Para que seja reconhecida a justa causa apta a afastar a intempestividade do recurso especial é necessário que haja comprovação idônea da alegação da parte quanto ao erro nas informações eletrônicas disponibilizadas pelo sistema do Tribunal. Precedentes. 5. Apenas o "print" do sistema não é servil à efetiva demonstração da justa causa. Precedentes. 6. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por CLARO S.A. contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Ação: declaratória e indenizatória c/c compensação por danos morais, ajuizada por POSITTIVO SOLUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, em face da agravante e OUTROS, na qual requer o reconhecimento de descumprimento contratual, a restituição dos estornos de comissões e o pagamento de multa contratual. Sentença: julgou procedentes os pedidos, para: i) condenar a agravante a restituir os valores estornados das comissões decorrentes de cancelamentos associados a problemas técnicos; ii) condenar a agravante ao pagamento de multa de 10% do comissionamento apurado em liquidação.
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