Decisão · STF

STF HC 228266 AgR

Rel. NUNES MARQUESSegunda Turmajulgado em 2023-08-15publicado em 2023-08-31
TRIBUTÁRIO
EMENTA AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. PEDIDOS DE ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO. NECESSÁRIO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. PRETENDIDA REVISÃO DE FRAÇÃO APLICADA NA DOSIMETRIA DA PENA. INVIABILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO HABEAS CORPUS. 1. Não se admite, na via estreita do habeas corpus, a qual não comporta dilação probatória, o reexame, com vistas ao acolhimento das teses defensivas – absolvição quanto ao delito de tráfico de entorpecentes ou desclassificação para o crime de porte de entorpecente para uso pessoal –, do conjunto fático-probatório produzido nas instâncias ordinárias. 2. A revisão da fração aplicada na dosimetria da pena é inadmissível na via estreita do habeas corpus, a qual não comporta dilação probatória. 3. Agravo interno desprovido.
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