Decisão · STF

STF ARE 1423690 AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2023-08-15publicado em 2023-08-31
PROCESSUAL
EMENTA Agravos regimentais em recurso extraordinário com agravo. Preclusão consumativa do segundo agravo. Notários e registradores. Aposentadoria. Coisa julgada reconhecida pelo Tribunal de Origem. Limites objetivos. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. Interpostos 2 (dois) agravos regimentais contra a mesma decisão, incide, quanto ao último, a preclusão consumativa. 2. É pacífica a jurisprudência do STF de que não se presta o recurso extraordinário para a verificação dos limites objetivos da coisa julgada, haja vista tratar-se de discussão de índole infraconstitucional. 3. Primeiro agravo regimental não provido e segundo agravo regimental do qual não se conhece. 4. Não houve majoração da verba honorária, tendo em vista a ausência de sua fixação pela origem.
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