STF RE 1350346 AgR
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRANSPOSIÇÃO DE QUINQUÊNIOS INCORPORADOS NA ESFERA ESTADUAL PARA OUTRO CARGO DA ESFERA FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE DIVERGIU DA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL A RESPEITO DA MATÉRIA.
1. Trata-se de demanda na qual a parte autora objetiva manter os quinquênios (10%) incorporados pelo exercício de cargo em órgão público estadual (Tribunal de Justiça do Ceará), após o ingresso no cargo de Analista Judiciário em ente federal (Tribunal Regional Eleitoral do Ceará).
2. O acórdão recorrido negou provimento à apelação da União argumentando que o art. 103, I, da Lei 8.112/1990 não poderia diferenciar, para efeito de anuênios, quinquênios ou de licença prêmio, o tempo de serviço prestado para a Administração Federal, ou para a Administração Estadual ou Municipal ou Distrital, sob pena de violação ao art. 19, III, da Constituição, segundo o qual é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.
3. Ao assim decidir, o Tribunal de origem não está alinhado à jurisprudência desta CORTE, que veda a transposição de vantagens remuneratórias adquiridas no exercício de determinado cargo público para o âmbito de outro cargo, pertencente a carreira e regime jurídico diverso.
4. Agravo Interno a que se nega provimento. Na forma do art. 1.021, §§ 4º e 5º, do Código de Processo Civil de 2015, em caso de votação unânime, fica condenado o agravante a pagar multa de um por cento do valor atualizado da causa ao agravado, cujo depósito prévio passa a ser condição para a interposição de qualquer outro recurso (à exceção da Fazenda Pública e do beneficiário de gratuidade da justiça, que farão o pagamento ao final).