Decisão · STF

STF HC 226654 AgR

Rel. ANDRÉ MENDONÇASegunda Turmajulgado em 2023-08-15publicado em 2023-08-22
PROCESSUAL
EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. GRAVIDADE CONCRETA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. 1. O contexto em que verificada a prática do crime (mediante disparos de arma de fogo à queima-roupa e estrangulamento, contra advogada, supostamente com a finalidade de frustrar o pagamento de honorários advocatícios) sinaliza a gravidade concreta da conduta, ensejando a prisão para fins de garantia da ordem pública. Precedentes. 2. Não há constrangimento ilegal quando demonstrada a necessidade e a adequação da prisão preventiva, bem assim a insuficiência da imposição de cautelares diversas. 3. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
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