STF ACO 2375 TA-Ref
PROCESSUALAÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA. INSCRIÇÃO DE ESTADO-MEMBRO NO CADASTRO ÚNICO DE EXIGÊNCIAS PARA TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS – CAUC. ÓBICE AO REPASSE DE VERBAS E À CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS. SUSPENSÃO DO REGISTRO DE INADIMPLÊNCIA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DEFERIDA. REFERENDO. AGRAVO REGIMENTAL PREJUDICADO.
1. O Supremo Tribunal Federal tem reconhecido a ocorrência de conflito federativo em situações nas quais a União, valendo-se de registros de apontadas inadimplências dos Estados no Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAFI, impossibilita o repasse de verbas federais e a celebração de convênios.
2. O registro da entidade federada, por alegada inadimplência, nesse cadastro federal pode sujeitá-la a efeitos gravosos, com desdobramentos para a transferência de recursos.
3. Em cognição primária e precária, estão presentes os requisitos para o deferimento da antecipação de tutela.
4. Antecipação de tutela referendada. Agravo regimental prejudicado.