Decisão · STF

STF ACO 2375 TA-Ref

Rel. CÁRMEN LÚCIATribunal Plenojulgado em 2015-02-04publicado em 2015-03-17
PROCESSUAL
AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA. INSCRIÇÃO DE ESTADO-MEMBRO NO CADASTRO ÚNICO DE EXIGÊNCIAS PARA TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS – CAUC. ÓBICE AO REPASSE DE VERBAS E À CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS. SUSPENSÃO DO REGISTRO DE INADIMPLÊNCIA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DEFERIDA. REFERENDO. AGRAVO REGIMENTAL PREJUDICADO. 1. O Supremo Tribunal Federal tem reconhecido a ocorrência de conflito federativo em situações nas quais a União, valendo-se de registros de apontadas inadimplências dos Estados no Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAFI, impossibilita o repasse de verbas federais e a celebração de convênios. 2. O registro da entidade federada, por alegada inadimplência, nesse cadastro federal pode sujeitá-la a efeitos gravosos, com desdobramentos para a transferência de recursos. 3. Em cognição primária e precária, estão presentes os requisitos para o deferimento da antecipação de tutela. 4. Antecipação de tutela referendada. Agravo regimental prejudicado.
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