Decisão · STF

STF ARE 1428742 RG

Rel. ALEXANDRE DE MORAESTribunal Plenojulgado em 2023-08-14publicado em 2023-08-25
PROCESSUAL
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DUPLA RESPONSABILIZAÇÃO POR CRIME ELEITORAL E IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. “CAIXA DOIS”. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. 1. Revela especial relevância, na forma do art. 102, § 3º, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, (I) a possibilidade de dupla responsabilização por crime eleitoral – “caixa dois” – (art. 350 Código Eleitoral) e ato de improbidade administrativa (Lei 8.429/92); (II) definir a Justiça competente para julgar ação de improbidade administrativa por ato que também configure crime eleitoral (art. 350, da Lei 4.737/1965). 2. Repercussão geral da matéria reconhecida, nos termos do art. 1.035 do CPC.
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