Decisão · STF

STF ACO 3294 MC-Ref

Rel. NUNES MARQUESTribunal Plenojulgado em 2023-08-08publicado em 2023-10-02
PROCESSUAL
EMENTA REFERENDO EM MEDIDA CAUTELAR EM AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE REGIME DE PORTOS. USURPAÇÃO. PLAUSIBILIDADE JURÍDICA E PERIGO NA DEMORA. 1. A alegada inconstitucionalidade formal de ato normativo estadual, por usurpação de competência legislativa da União quanto ao regime de portos (CF, art. 22, X), revela a plausibilidade jurídica da postulação e justifica o implemento da medida cautelar. 2. Em juízo de cognição sumária, tem-se como caracterizada situação de perigo de dano em virtude de embaraços criados por ente subnacional às atividades portuárias exercidas pela pessoa jurídica autora. 3. Medida cautelar referendada.
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