STF Rcl 59848 AgR
CIVILDIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. CONSTRIÇÃO DE VERBA PÚBLICA. TENTATIVA DE DESBLOQUEIO. ILEGITIMIDADE DO PARTICULAR PARA DEFENDER EM JUÍZO O PATRIMÔNIO DO ESTADO. SUPOSTA VIOLAÇÃO ÀS ADPFs 275 E 485. INOCORRÊNCIA. PARADIGMAS QUE BUSCARAM RESGUARDAR O FUNCIONAMENTO DA ATIVIDADE ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DOS ENTES PÚBLICOS.
1. Agravo interno cujo objeto é decisão que negou seguimento à reclamação, haja vista a ilegitimidade ad causam do particular para defender em juízo patrimônio do Estado.
2. A parte reclamante não possui legitimidade para defender em juízo o patrimônio do Estado do Amapá. Os paradigmas de controle buscaram resguardar o funcionamento da atividade administrativa e financeira dos entes públicos, de modo que não guardam pertinência com qualquer direito titularizado pelo reclamante. Precedentes.
3. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação de multa do art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.