STJ TutCautAnt 1310
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. PROBABILIDADE DO DIREITO ALEGADO. DEMONSTRAÇÃO. AUSÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que indeferiu pedido de efeito suspensivo a recurso especial. II. Questão em discussão 2. Consiste em verificar a presença dos requisitos para a concessão da liminar pleiteada. III. Razões de decidir 3. A parte agravante não apresentou argumentos novos capazes de afastar os fundamentos da decisão agravada. 4. O deferimento de tutela provisória de urgência pressupõe a demonstração de elementos que evidenciem a verossimilhança das alegações e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 5. No caso concreto, a parte agravante não logrou demonstrar a probabilidade de êxito do recurso. IV. Dispositivo 6. Agravo interno a que se nega provimento. Pedido de tutela cautelar prejudicado. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 338-352) interposto contra decisão da Presidência desta Corte que indeferiu o pedido de atribuição de tutela cautelar antecedente (fls. 330-332). Em suas razões, a parte agravante defende a presença dos requisitos para a concessão da liminar pleiteada. Sustenta ter sido demonstrado, de forma inequívoca, que exerceu a posse mansa, pacífica e ininterrupta do imóvel em questão, por 22 (vinte e dois) anos, sem oposição e com animus domini, constituindo o bem moradia sua e de sua família, de forma que a perda da posse lhe causaria dano irreparável. Afirma que a decisão agravada, "ao se limitar a apontar a incidência da Súmula 735/STF e a alegada ausência de impugnação integral aos fundamentos que levaram à inadmissão do recurso na origem, negligenciou completamente a análise do mérito das alegações que justificariam, de forma robusta, a concessão da medida pleiteada" (fl. 343). Aduz que o recurso especial "não se restringe a reexame de fatos e provas, mas sim a uma análise aprofundada da correta aplicação do direito material e processual, especialmente no que tange à conexão entre as ações e à prevalência da usucapião sobre a imissão na posse" (fl. 345). Argumenta que "a ordem de desocupação, sem a prévia análise da ação de usucapião extraordinária, que fundamenta a sua posse qualificada, pode resultar na perda de seu único bem, levando-o a uma situação de desamparo absoluto e irreversível" (fl. 347). Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. Requer, ainda, seja concedida, de pronto, a tutela pretendida. A parte agravada apresentou impugnação, requerendo o desprovimento do agravo e a aplicação de multa (fls. 355-358). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. PROBABILIDADE DO DIREITO ALEGADO. DEMONSTRAÇÃO. AUSÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que indeferiu pedido de efeito suspensivo a recurso especial. II. Questão em discussão 2. Consiste em verificar a presença dos requisitos para a concessão da liminar pleiteada. III. Razões de decidir 3. A parte agravante não apresentou argumentos novos capazes de afastar os fundamentos da decisão agravada. 4. O deferimento de tutela provisória de urgência pressupõe a demonstração de elementos que evidenciem a verossimilhança das alegações e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 5. No caso concreto, a parte agravante não logrou demonstrar a probabilidade de êxito do recurso. IV. Dispositivo 6. Agravo interno a que se nega provimento. Pedido de tutela cautelar prejudicado.