Decisão · STJ

STJ AREsp 3106637

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2025-11-13publicado em 2026-04-07
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. AUSÊNCIA DE PRETENSÃO RESISTIDA. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. DESCABIMENTO. 2. APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS. REANÁLISE. REVOLVIMENTO DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 7 DO STJ. 3. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO ANTE O ÓBICE SUMULAR. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior adota o entendimento de que somente haverá condenação ao pagamento dos honorários sucumbenciais quando, nas ações de produção antecipada de prova, for demonstrada a resistência da parte ré à exibição dos documentos solicitado, o que não ocorreu na hipótese dos autos. 2. A Corte local assim decidiu com amparo no contexto fático-probatório da causa, de modo que a revisão do julgado sobre a existência de resistência e sobre a efetiva apresentação dos documentos, com o consequente acolhimento da pretensão recursal, demandaria, necessariamente, o reexame das provas, o que não se admite no âmbito do recurso especial, ante o óbice da Súmula n. 7 do STJ. 3. A incidência da Súmula n. 7 do STJ impede o conhecimento do recurso lastreado pela alínea c do permissivo constitucional. 4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por LUCIANI SAPIENCI (LUCIANI) contra decisão que não admitiu seu apelo nobre manejado com fundamento no art. 105, III, alíneas a e c, da CF contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, da relatoria do Des. Tavares Almeida, assim ementado: AÇÃO DE PRODUÇÃO DE PROVAS -- AÇÃO DE PRODUÇÃO DE PROVAS - RÉU - APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS COM A CONTESTAÇÃO - AUSÊNCIA DE PRETENSÃO RESISTIDA - AUTORA - APELO - POSTULAÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - DESCABIMENTO - ADOÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - SENTENÇA - MANUTENÇÃO AUTORA - DEMANDA MASSIFICADA - PROPOSITURA DE TRÊS AÇÕES IDÊNTICAS EM QUE QUESTIONA INSCRIÇÃO DO NOME - ENUNCIADO 1 DO COMUNICADO CG Nº 424/2024 - COMUNICAÇÃO AO NUMOPED PARA CHECAGEM DE EVENTUAL ADVOCACIA PREDATÓRIA - DETERMINAÇÃO. APELO DA AUTORA DESPROVIDO. (e-STJ, fl. 319). Nas razões do agravo, LUCIANI defendeu que não se faz necessária a revisão dos fatos e provas, mas, tão somente, a revalidação do que já fora exaustivamente demonstrado pelo agravante. Foi apresentada contraminuta. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. AUSÊNCIA DE PRETENSÃO RESISTIDA. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. DESCABIMENTO. 2. APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS. REANÁLISE. REVOLVIMENTO DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 7 DO STJ. 3. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO ANTE O ÓBICE SUMULAR. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior adota o entendimento de que somente haverá condenação ao pagamento dos honorários sucumbenciais quando, nas ações de produção antecipada de prova, for demonstrada a resistência da parte ré à exibição dos documentos solicitado, o que não ocorreu na hipótese dos autos. 2. A Corte local assim decidiu com amparo no contexto fático-probatório da causa, de modo que a revisão do julgado sobre a existência de resistência e sobre a efetiva apresentação dos documentos, com o consequente acolhimento da pretensão recursal, demandaria, necessariamente, o reexame das provas, o que não se admite no âmbito do recurso especial, ante o óbice da Súmula n. 7 do STJ. 3. A incidência da Súmula n. 7 do STJ impede o conhecimento do recurso lastreado pela alínea c do permissivo constitucional. 4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →