STJ AREsp 3097209
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. NÃO INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS INFRACONSTITUCIONAIS TIDOS POR VIOLADOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 284 DO STF, POR ANALOGIA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A ausência de expressa indicação de dispositivos infraconstitucionais tidos por violados inviabiliza o conhecimento do recurso especial, aplicando-se o disposto na Súmula n. 284 do STF. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JOSE LUIZ DE CAMPOS e NILZA DIAS DE CAMPOS (JOSÉ e NILZA) contra decisão de relatoria do Ministro Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial anteriormente manejado, em virtude da incidência da Súmula n. 284 do STF, por ausência de indicação dos dispositivos infraconstitucionais tidos por violados. Nas razões do presente inconformismo, JOSÉ e NILZA defenderam, em síntese, a inaplicabilidade da Súmula n. 284 do STF, por excesso de formalismo, em afronta aos princípios do acesso à Justiça e da primazia do julgamento de mérito. Afirmaram que os arts. 927, parágrafo único, do CC, 14 do CDC, 373, II, do CPC não apenas foram mencionados, mas devidamente articulados com o contexto fático- jurídico do caso e que o dissenso jurisprudencial foi devidamente comprovado (e-STJ, fls. 622-625). Foi apresentada impugnação, com pedido de aplicação de multa (e-STJ, fls. 630-633). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. NÃO INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS INFRACONSTITUCIONAIS TIDOS POR VIOLADOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 284 DO STF, POR ANALOGIA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A ausência de expressa indicação de dispositivos infraconstitucionais tidos por violados inviabiliza o conhecimento do recurso especial, aplicando-se o disposto na Súmula n. 284 do STF. 2. Agravo interno não provido.