STJ AREsp 3094683
PROCESSUALAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRAZO RECURSAL. PROJUDI. TEMPESTIVIDADE. ÔNUS DA PARTE. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. 1. A utilização de informações do sistema PROJUDI não exime a parte do ônus de comprovar a tempestividade do recurso. Precedentes. 2. No caso, desatendidas as exigências legais estatuídas pelos arts. 1.029, § 1º, do Código de Processo Civil e do 255, § 1º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo conhecido p ara conhecer parcialmente do recurso especial e negar-lhe provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por FORTE SECURITIZADORA S.A. contra a decisão que inadmitiu o recurso especial. O apelo extremo, com fundamento no art. 105, III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, insurge-se contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás assim ementado: "AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. DECISÃO SINGULAR PUBLICADA DURANTE O RECESSO FORENSE. INTEMPESTIVIDADE CONFIGURADA. 1 - Inexiste a presença dos requisitos necessários para o deferimento do efeito suspensivo pretendido pela recorrente no agravo interno, notadamente a probabilidade de provimento da insurgência. 2 - O curso do prazo processual fica suspenso durante o período de 20 de dezembro e 20 de janeiro, pelo que, nas hipóteses da intimação da decisão judicial durante o recesso forense, o termo a quo para a contagem do prazo recursal é o primeiro dia útil subsequente a 20 de janeiro. Inteligência do art. 220 do CPC. Precedentes do STJ. 3 - A Lei nº 11.419/2006 (Lei do Processo Judicial Eletrônico), em seu art. 4º, § 2º, preceitua que "a publicação eletrônica na forma deste artigo substitui qualquer outro meio e publicação oficial, para quaisquer efeitos legais, à exceção dos casos que, por lei, exigem intimação ou vista pessoal". 4 - A previsão de prazo constante no campo "pendência" no sistema do PROJUDI, é lançada apenas para orientar o trabalho interno dos serventuários das serventias, são dados meramente informativos, sequer constam das movimentações processuais do presente processo eletrônico, não podendo ser confundido com a contagem de prazos prevista na lei adjetiva civil, sendo responsabilidade dos advogados das partes diligenciar no sentido de verificar a data de início e de término dos prazos processuais. 5 - Inexistindo argumentos novos que possam modificar a decisão unipessoal proferida, impõe-se o desprovimento do recurso. Agravo interno conhecido e desprovido." (e-STJ fl. 632). No recurso especial, além de divergência jurisprudencial, a recorrente alega violação dos art. 5º, caput e § 1º, da Lei nº 11.419/2006 por defender que "o patrono, amparado pela informação oficial extraída do portal eletrônico do Tribunal, promoveu o protocolo do recurso dentro do prazo consignado no portal." (e-STJ fl. 649). Contrarrazões às e-STJ fls. 691/694. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRAZO RECURSAL. PROJUDI. TEMPESTIVIDADE. ÔNUS DA PARTE. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. 1. A utilização de informações do sistema PROJUDI não exime a parte do ônus de comprovar a tempestividade do recurso. Precedentes. 2. No caso, desatendidas as exigências legais estatuídas pelos arts. 1.029, § 1º, do Código de Processo Civil e do 255, § 1º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo conhecido p ara conhecer parcialmente do recurso especial e negar-lhe provimento.