STJ AREsp 3077584
PROCESSUALAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ARTIGO 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no artigo 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por AUTO SUTURE DO BRASIL LTDA. e COVIDIEN GROUP S. A. R. L. contra a decisão que inadmitiu o recurso especial. A denegação deu-se em razão de não caracterizada a pretendida ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC e incidência da Súmula nº 7/STJ, quanto à alegada contrariedade ao art. 507 do CPC (e-STJ fls. 581/583). Nas razões do presente recurso (e-STJ fls. 586/598), os agravante s alegam que demonstraram de forma clara e detalhada a ocorrência de negativa de prestação jurisdicional, tendo em vista que não enfrentaram fundamentadamente o ponto dos embargos de declaração de que a sentença liquidanda determinou que a recompra dos produtos em estoque deve ser "conforme previsão contratual". Sustentam que "a análise do recurso especial não requer o revolvimento de matéria fático-probatória, tampouco a interpretação de cláusulas contratuais (somente a determinação de que o E. TJSP analise, de fato, aquelas centrais para solução da causa, invocadas em agravo de instrumento e embargos de declaração, mas totalmente ignoradas nas instâncias ordinárias)". É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ARTIGO 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no artigo 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo em recurso especial não conhecido.