STJ AREsp 3075024
CIVILDIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. TAXA DE FRUIÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 283/STF. TESE RECURSAL. DISPOSITIVO LEGAL. FALTA DE CARGA NORMATIVA. SÚMULA N. 284/STF. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. ACÓRDÃO QUE ADOTA A MESMA ORIENTAÇÃO FIRMADA NO STJ. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 83/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I. Razões de decidir 1. A ausência de indicação do dispositivo de lei federal supostamente violado impede a exata compreensão da controvérsia e obsta o conhecimento do recurso especial (Súmula n. 284/STF). 2. Considera-se deficiente, a teor da Súmula n. 284/STF, a fundamentação recursal que alega violação de dispositivos legais cujo conteúdo jurídico não tem alcance normativo para amparar a tese defendida no recurso especial. 3. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos (Súmula n. 7/STJ). 4. Ausente o enfrentamento da matéria pelo acórdão recorrido, inviável o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento. Incidência das Súmulas n. 282 e 356/STF. 5. Não merece conhecimento o recurso especial quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida. Inteligência da Súmula n. 83/STJ. II. Dispositivo 6. Agravo em recurso especial desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo nos próprios autos interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial em razão da incidência do óbice da Súmula n. 83/STJ (fls. 352-356). O acórdão recorrido encontra-se assim ementado (fl. 300-301): DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RESCISÃO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. LOTEAMENTO. CULPA DO COMPRADOR. RESTITUIÇÃO DE VALORES. TAXA DE FRUIÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. .. 4. Apelação desprovida. Sentença mantida. 4.1 Não há direito à cobrança de taxa de fruição, despesas condominiais e impostos em contrato de compra e venda de lote não edificado, sem a prova da imissão na posse. 4.2 A correção monetária dos valores restituídos incide a partir de cada desembolso. 4.3 A restituição em caso de rescisão por culpa do comprador deve ser feita em parcela única. 4.4 Os ônus da sucumbência devem ser distribuídos proporcionalmente, ante a sucumbência recíproca. Nas razões do recurso especial (fls. 321-328), interposto com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da CF, a parte recorrente alegou dissídio jurisprudencial e violação dos seguintes dispositivos legais: (i) arts. 1.196 e 1.228 do CC e 67-A, § 2º, III, da Lei n. 13.786/2018, sustentando a legalidade da cobrança de taxa de fruição sobre lote vago, sob o argumento de que a disponibilidade do imóvel ao comprador, independentemente de edificação, caracteriza proveito econômico e autoriza a referida indenização em caso de rescisão por culpa do adquirente, e (ii) art. 1º, § 2º, da Lei n. 6.899/1981, insurgindo-se quanto ao termo inicial da correção monetária, defendendo que esta deve incidir apenas a partir do ajuizamento da ação e não desde cada desembolso. No agravo (fls. 361-365), afirma a presença dos requisitos de admissibilidade do especial. Contraminuta apresentada (fls. 370-372). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. TAXA DE FRUIÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 283/STF. TESE RECURSAL. DISPOSITIVO LEGAL. FALTA DE CARGA NORMATIVA. SÚMULA N. 284/STF. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. ACÓRDÃO QUE ADOTA A MESMA ORIENTAÇÃO FIRMADA NO STJ. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 83/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I. Razões de decidir 1. A ausência de indicação do dispositivo de lei federal supostamente violado impede a exata compreensão da controvérsia e obsta o conhecimento do recurso especial (Súmula n. 284/STF). 2. Considera-se deficiente, a teor da Súmula n. 284/STF, a fundamentação recursal que alega violação de dispositivos legais cujo conteúdo jurídico não tem alcance normativo para amparar a tese defendida no recurso especial. 3. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos (Súmula n. 7/STJ). 4. Ausente o enfrentamento da matéria pelo acórdão recorrido, inviável o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento. Incidência das Súmulas n. 282 e 356/STF. 5. Não merece conhecimento o recurso especial quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida. Inteligência da Súmula n. 83/STJ. II. Dispositivo 6. Agravo em recurso especial desprovido.