Decisão · STJ

STJ AREsp 2968677

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2025-06-18publicado em 2026-04-07
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA POR INDEFERIMENTO DE PROVAS. PEDIDO FORMULADO EM MOMENTO INADEQUADO E AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO EXTRATO. SÚMULA 283/STF. CDC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. COISA JULGADA. PARÂMETROS DA AÇÃO REVISIONAL OBSERVADOS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial interposto por consumidores contra decisão que negou seguimento ao apelo nobre em ação de cobrança oriunda de contrato de abertura de crédito para desconto de cheques, ajustado, em liquidação, aos parâmetros fixados em ação revisional conexa. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve cerceamento de defesa pelo indeferimento da prova documental e pericial; (ii) houve violação da coisa julgada na observância aos critérios da revisional; (iii) devem ser afastados os óbices das Súmulas 283/STF e 7/STJ; (iv) estão prequestionados os dispositivos do Código de Defesa do Consumidor (CDC). 3. A alegação de cerceamento de defesa não enfrenta fundamento autônomo do acórdão que manteve o indeferimento probatório, relativo ao momento processual inadequado do pedido e à ausência de impugnação específica do extrato de evolução do débito, atraindo a Súmula 283/STF. 4. Os dispositivos do CDC apontados nas razões do especial não foram efetivamente debatidos no acórdão estadual, nem deduzidos de modo específico na apelação, o que impede o conhecimento do tema por ausência de prequestionamento, nos termos da Súmula 211/STJ. 5. A verificação sobre a aderência dos cálculos aos parâmetros da ação revisional demanda revolvimento do conjunto fático-probatório, providência incompatível com o recurso especial, conforme a Súmula 7/STJ. 6. Agravo conhecido para, no mérito do especial, não o conhecer. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por GISLAINE KHAUAM, IARA BECKER FERLA e LUIZ MARIO RACCUNIS FERLA (GISLAINE e outros) contra decisão que não admitiu seu apelo nobre manejado com fundamento no art. 105, III, alínea a, da Constituição Federal contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, assim ementado: APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DE COBRANÇA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.Da preliminar contrarrecursal. Violação ao princípio da dialeticidade. Enfrentamento suficiente dos fundamentos da sentença que levaram à procedência da ação de cobrança. Preliminar desacolhida. Da nulidade da sentença. Cerceamento de defesa não verificado. A parte ré optou por postular a produção de prova documental fora da peça adequada (contestação), sem demonstrar que se tratam de elementos novos. Além disso, poderia impugnar o extrato sem a necessidade de novos documentos, o que não fez. Da eficácia da coisa julgada. A parte ré já observou as orientações definitivas da ação revisional para o cálculo que instruiu a ação de cobrança. Do saldo devedor. Nada nos autos indica que foram descumpridos os parâmetros fixados na ação revisional. Adequado o cálculo que instruiu a ação de cobrança. Das verbas sucumbenciais. Necessidade de parcial provimento do recurso para adequar a distribuição da verba sucumbencial em 50% para cada uma das partes.APELO PARCIALMENTE PROVIDO. (e-STJ, fls. 224-231) Os embargos de declaração de GISLAINE e outros foram desacolhidos (e-STJ, fls. 249-251). Nas razões do agravo, GISLAINE e outros apontaram (1) não incidência dos óbices sumulares, com afastamento da Súmula 7/STJ e da Súmula 283/STF; (2) indevida expansão do juízo de admissibilidade, com usurpação da competência do STJ ao adentrar no mérito sob a alínea a, bastando a demonstração de ofensa legal (e-STJ, fls. 299-308). Houve apresentação de contraminuta por BANCO DO BRASIL S.A. (BB) e-STJ, fls. 317-326 . EMENTA PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA POR INDEFERIMENTO DE PROVAS. PEDIDO FORMULADO EM MOMENTO INADEQUADO E AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO EXTRATO. SÚMULA 283/STF. CDC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. COISA JULGADA. PARÂMETROS DA AÇÃO REVISIONAL OBSERVADOS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial interposto por consumidores contra decisão que negou seguimento ao apelo nobre em ação de cobrança oriunda de contrato de abertura de crédito para desconto de cheques, ajustado, em liquidação, aos parâmetros fixados em ação revisional conexa. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve cerceamento de defesa pelo indeferimento da prova documental e pericial; (ii) houve violação da coisa julgada na observância aos critérios da revisional; (iii) devem ser afastados os óbices das Súmulas 283/STF e 7/STJ; (iv) estão prequestionados os dispositivos do Código de Defesa do Consumidor (CDC). 3. A alegação de cerceamento de defesa não enfrenta fundamento autônomo do acórdão que manteve o indeferimento probatório, relativo ao momento processual inadequado do pedido e à ausência de impugnação específica do extrato de evolução do débito, atraindo a Súmula 283/STF. 4. Os dispositivos do CDC apontados nas razões do especial não foram efetivamente debatidos no acórdão estadual, nem deduzidos de modo específico na apelação, o que impede o conhecimento do tema por ausência de prequestionamento, nos termos da Súmula 211/STJ. 5. A verificação sobre a aderência dos cálculos aos parâmetros da ação revisional demanda revolvimento do conjunto fático-probatório, providência incompatível com o recurso especial, conforme a Súmula 7/STJ. 6. Agravo conhecido para, no mérito do especial, não o conhecer.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →