Decisão · STJ

STJ AREsp 2959947

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2025-06-09publicado em 2026-04-07
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DOS ARTIGOS 932, III, E 1.021, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Constitui ônus da parte agravante a impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada, à luz do princípio da dialeticidade. Incidência da Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça e aplicação dos artigos 932, III, e 1.021, § 1º, do estatuto processual civil de 2015. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por VIVIANE GALLO BERTOLLA e ROSANGELA SPLENDORE GALLO em face de decisão singular de minha lavra, na qual neguei provimento ao agravo em recurso especial por elas manejado. Na decisão, às fls. 806-809, entendi que o recurso especial interposto pelas agravantes não é admissivel, uma vez que encontra óbice nas Súmulas 283 e 284 do STF, bem como nas Súmulas 5 e 7 deste Superior Tribunal de Justiça. No agravo interno, às fls. 813-824, as agravantes reiteram as razões do recurso especial, eis que sustentam suposta violação aos arts. 15 do Decreto-Lei n. 58/1937, 497 e 501 do Código de Processo Civil, bem como ao art. 490 do Código Civil. Impugnação às fls. 828-843. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DOS ARTIGOS 932, III, E 1.021, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Constitui ônus da parte agravante a impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada, à luz do princípio da dialeticidade. Incidência da Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça e aplicação dos artigos 932, III, e 1.021, § 1º, do estatuto processual civil de 2015. 2. Agravo interno não conhecido.
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