STJ AREsp 2959947
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DOS ARTIGOS 932, III, E 1.021, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Constitui ônus da parte agravante a impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada, à luz do princípio da dialeticidade. Incidência da Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça e aplicação dos artigos 932, III, e 1.021, § 1º, do estatuto processual civil de 2015. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por VIVIANE GALLO BERTOLLA e ROSANGELA SPLENDORE GALLO em face de decisão singular de minha lavra, na qual neguei provimento ao agravo em recurso especial por elas manejado. Na decisão, às fls. 806-809, entendi que o recurso especial interposto pelas agravantes não é admissivel, uma vez que encontra óbice nas Súmulas 283 e 284 do STF, bem como nas Súmulas 5 e 7 deste Superior Tribunal de Justiça. No agravo interno, às fls. 813-824, as agravantes reiteram as razões do recurso especial, eis que sustentam suposta violação aos arts. 15 do Decreto-Lei n. 58/1937, 497 e 501 do Código de Processo Civil, bem como ao art. 490 do Código Civil. Impugnação às fls. 828-843. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DOS ARTIGOS 932, III, E 1.021, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Constitui ônus da parte agravante a impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada, à luz do princípio da dialeticidade. Incidência da Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça e aplicação dos artigos 932, III, e 1.021, § 1º, do estatuto processual civil de 2015. 2. Agravo interno não conhecido.