STJ REsp 2252114
TRIBUTÁRIOCIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS. INTIMAÇÃO DAS PARTES. AUSÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA RECONHECIDO EM SEGUNDA INSTÂNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO. REFORMA. INEXISTÊNCIA DE ALCANCE NORMATIVO DO ARTIGO INDICADO. SÚMULA N. 284/STF. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. IMPUGNAÇÃO. INEXISTÊNCIA. SÚMULA N. 126/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. Razões de decidir 1. Considera-se deficiente, a teor da Súmula n. 284/STF, a fundamentação recursal que alega violação de dispositivos legais cujo conteúdo jurídico não tem alcance normativo para amparar a tese defendida no recurso especial. 2. "É inadmissível recurso especial quando o acórdão recorrido assenta em fundamentos constitucional e infraconstitucional, qualquer deles suficiente, por si só, para mantê-lo, e a parte vencida não manifesta recurso extraordinário" (Súmula n. 126 do STJ). II. Dispositivo 3. Recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto com fundamento no art. 105, III, "a", da CF, contra acórdão do TJPI assim ementado (fl. 422): APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS - JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO - ACOLHER - SENTENÇA CASSADA - RECURSO PROVIDO. 1. Instadas as partes a especificar as provas que pretendem produzir, cabe ao magistrado, entendendo que se afiguram inúteis ou desnecessárias, deduzir, oportuna e precisamente, as razões para a sua desconsideração, de sorte a não causar intolerável surpresa às partes, resultante do julgamento antecipado da lide. 2. A parte apelante não teve a oportunidade de se manifestar sobre a produção das provas que entendia necessária para o deslinde da ação. Assim, uma vez demonstrada a inobservância dos princípios do devido processo legal, do contraditório e ampla defesa, direitos constitucionalmente garantidos (art. 5º, LIV e LV, da CF), resta evidente o cerceamento do direito de defesa. 3. Recurso conhecido e provido. Os embargos de declaração foram decididos nos termos da ementa a seguir (fl. 458): PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DECLARATÓRIOS - OBSCURIDADE, CONTRADIÇÕES E OMISSÕES - INEXISTÊNCIA DE INVERSÃO DE HONORÁRIOS - INVERSÃO DEVIDA - EMBARGOS CONHECIDOS E PROVIDOS. 1. É pacífico e iterativo o entendimento, segundo o qual, nos embargos de declaração, devem ser observados os limites traçados no art. 1.022, do Código de Processo Civil (obscuridade, contradição, omissão e as hipóteses de erro material). Nas razões apresentadas (fls. 467-479), a parte recorrente aponta violação do art. 355, I, do CPC/2015, alegando que não haveria cerceamento de defesa, porque "todas as provas necessárias para o deslinde do feito já haviam sido produzidas" (fl. 474). Foram ofertadas contrarrazões (fls. 485-490). O recurso foi admitido na origem (fls. 501-505). É o relatório. EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS. INTIMAÇÃO DAS PARTES. AUSÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA RECONHECIDO EM SEGUNDA INSTÂNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO. REFORMA. INEXISTÊNCIA DE ALCANCE NORMATIVO DO ARTIGO INDICADO. SÚMULA N. 284/STF. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. IMPUGNAÇÃO. INEXISTÊNCIA. SÚMULA N. 126/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. Razões de decidir 1. Considera-se deficiente, a teor da Súmula n. 284/STF, a fundamentação recursal que alega violação de dispositivos legais cujo conteúdo jurídico não tem alcance normativo para amparar a tese defendida no recurso especial. 2. "É inadmissível recurso especial quando o acórdão recorrido assenta em fundamentos constitucional e infraconstitucional, qualquer deles suficiente, por si só, para mantê-lo, e a parte vencida não manifesta recurso extraordinário" (Súmula n. 126 do STJ). II. Dispositivo 3. Recurso especial.