Decisão · STJ

STJ AREsp 3098547

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-11-04publicado em 2026-04-07
CIVIL
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE. SINISTRALIDADE. ABUSIVIDADE. CONSTATAÇÃO. REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO E DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. PRECEDENTE. 1. A revisão das conclusões da Corte de origem quanto à abusividade no reajuste por sinistralidade praticada pela operadora do plano de saúde demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos e nova interpretação das cláusulas do regulamento do plano de saúde, procedimentos inviáveis ante a natureza excepcional da via eleita, conforme dispõe as Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S.A. contra a decisão que inadmitiu seu recurso especial. O apelo extremo, com fundamento no art. 105, III, alínea "a", da Constituição Federal, foi interposto contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte assim ementado: "DIREITO DO CONSUMIDOR E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE DE MENSALIDADE. MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. CLÁUSULA CONTRATUAL. ABUSIVIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Apelação cível interposta contra sentença que declarou a nulidade do reajuste de mensalidade de plano de saúde aplicado em razão da mudança de faixa etária do consumidor aos 59 anos, fundamentando-se na ausência de demonstração de critérios idôneos para o aumento. II . Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar: (i) a validade da cláusula contratual que prevê reajuste por mudança de faixa etária; e (ii) a abusividade do percentual aplicado, considerando a legislação aplicável e os precedentes do Superior Tribunal de Justiça. III. Razões de decidir 3. A validade de cláusulas que preveem reajuste por faixa etária depende do cumprimento de requisitos cumulativos: previsão contratual expressa, observância das normas regulamentadoras e ausência de abusividade nos percentuais aplicados. 4. No caso concreto, a operadora do plano de saúde não demonstrou os critérios atuariais utilizados para o reajuste, o que evidencia a onerosidade excessiva ao consumidor e a violação do disposto no art. 15 da Lei nº 9.656/1998. 5. O entendimento adotado está alinhado às teses firmadas no Tema 952 e Tema 1.016 do STJ, que reconhecem a necessidade de observância de limites à aplicação de reajustes, mesmo nos planos coletivos. IV. Dispositivo e tese 6. Apelação desprovida.: Tese de julgamento "1. O reajuste de mensalidade de plano de saúde fundado em mudança de faixa etária é válido desde que haja previsão contratual, sejam observadas normas regulamentadoras, e os percentuais aplicados não sejam desarrazoados ou onerem excessivamente o consumidor. 2. A ausência de demonstração de critérios idôneos para o cálculo do reajuste gera a nulidade do ato." Dispositivos relevantes citados Lei nº 9.656/1998, art. 15; Resolução Normativa nº 63/2003 da ANS. Jurisprudência relevante citada STJ, REsp 1.568.244/RJ, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, julgado em 14/12/2016. STJ, REsp 1.716.113/DF, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 13/05/2021" (e-STJ fls. 222/223). No recurso especial, a recorrente alega violação dos arts. 14, § 3º, do Código de Defesa do Consumidor e 15 da Lei nº 9.656/1998, argumentando que o reajuste aplicado seria legítimo, sendo previamente previsto no contrato e autorizado tanto pela ANS quanto pela Lei dos Planos de Saúde. Defende não haver abusividade no reajuste valorativo. Com contrarrazões (e-STJ fls. 256/261), o recurso foi inadmitido, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE. SINISTRALIDADE. ABUSIVIDADE. CONSTATAÇÃO. REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO E DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. PRECEDENTE. 1. A revisão das conclusões da Corte de origem quanto à abusividade no reajuste por sinistralidade praticada pela operadora do plano de saúde demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos e nova interpretação das cláusulas do regulamento do plano de saúde, procedimentos inviáveis ante a natureza excepcional da via eleita, conforme dispõe as Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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