Decisão · STJ

STJ AREsp 3071359

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2025-10-03publicado em 2026-04-07
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto pelo CLUBE DE REGATAS DO FLAMENGO contra decisão monocrática da presidência do STJ, por meio da qual aplicou a Súmula n. 182 do STJ (fls. 1.130-1.133). Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO assim ementado (fl. 570): Apelação cível. Ação de cobrança. Pretensão de recebimento de percentual incidente sobre o valor da transferência de jogador de futebol para clube estrangeiro. Contribuição de natureza parafiscal. Competência da Justiça Estadual para julgar a demanda. Preliminares rejeitadas. Contrato de transferência de direitos federativos e econômicos. Incidência de contribuição de intervenção no domínio econômico - CIDE. Ausência de natureza de contribuição social. Não configurado bis in idem. Possibilidade de cumulação da taxa SELIC com juros na hipótese. Jurisprudência sobre o tema. Acerto da sentença. Recurso desprovido. Após o encaminhamento para possível juízo de retratação (Arts. 1.036 a 1.041 do CPC), assim ficou ementado (fl. 778): Multiplicidade de recursos. Apelação cível. Cobrança de percentual do valor relativo à transferência de jogador de futebol para clube estrangeiro. Incidência da taxa SELIC. Impossibilidade de cumulação com juros. Adequação aos Temas 75, 99 e 359 do Superior Tribunal de Justiça. Acórdão parcialmente retificado pelo colegiado em juízo de retratação. Nas razões do agravo interno, a parte agravante defende que foram impugnados especificamente todos os fundamentos (fls. 1.137-1.151). Pugna, por fim, pelo provimento do agravo interno. A parte agravada apresentou impugnação (fls. 1.154-1.161). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido.
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