STJ AREsp 3058372
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. PARTE ILEGÍTIMA. ERRO MATERIAL. 1. É inadmissível o recurso interposto por parte sem legitimidade recursal (art. 996 do CPC). 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ERACI AUXILIADORA DE ARRUDA contra decisão da Presidência do STJ (e-STJ fls. 772/773) que não conheceu do agravo em recurso especial com fundamento no art. 932, III, do Código de Processo Civil e na Súmula n. 182/STJ. Em suas razões de agravo interno (e-STJ fls. 777/781), a agravante alega, em síntese, que: (a) a matéria recursal é eminentemente infraconstitucional, centrada na violação dos arts. 477, § 2º, I, e 489, IV, do CPC, e do art. 186 do Código Civil; (b) não se pretende o reexame do acervo probatório, mas a valoração jurídica de elementos já reconhecidos nos autos; (c) houve cerceamento de defesa em razão da ausência de análise da impugnação ao laudo pericial; e (d) a impugnação ao agravo foi efetiva e direcionada, sendo inaplicável a Súmula n. 182/STJ. Impugnação às e-STJ fls. 786/788. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. PARTE ILEGÍTIMA. ERRO MATERIAL. 1. É inadmissível o recurso interposto por parte sem legitimidade recursal (art. 996 do CPC). 2. Agravo interno não conhecido.