Decisão · STJ

STJ AREsp 3166951

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2026-01-28publicado em 2026-04-07
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I. Razões de decidir 1. Considera-se deficiente a fundamentação de recurso especial que alega violação do art. 1.022 do CPC e não demonstra, clara e objetivamente, qual ponto omisso, contraditório ou obscuro do acórdão recorrido não foi sanado no julgamento dos embargos de declaração. Incidência da Súmula n. 284 do STF. 2. Não se conhece do especial quando a conclusão do acórdão recorrido é no mesmo sentido da orientação do Superior Tribunal de Justiça. A Súmula n. 83 do STJ é aplicável aos recursos interpostos tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo constitucional. II. Dispositivo 3. Agravo em recurso especial desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo nos próprios autos interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial por aplicação das Súmulas n. 83 e 211 do STJ e 282 do STF e do Tema n. 1.051 do STJ, bem como por ausência de violação do art. 1.022 do CPC (fls. 115-117). O Tribunal de origem negou provimento ao recurso da parte ora recorrente, em julgado que recebeu a seguinte ementa (fl. 61): AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. INSURGÊNCIA DO CREDOR CONTRA DECISÃO QUE ACOLHEU EM PARTE IMPUGNAÇÃO AO CÁLCULO DA CONTADORIA JUDICIAL. SUSCITADO O EQUÍVOCO QUANTO AO FATOR DE CONVERSÃO 4,0015946198 DAS AÇÕES DA TELESC CELULAR S. A. EM AÇÕES DA TELEPAR CELULAR S. A. INSUBSISTÊNCIA. ANTIGO REFERENCIAL (6,3338) INCORRETO. RECENTE ORIENTAÇÃO DESTE TRIBUNAL NO SENTIDO DE ADOTAR OUTRO COEFICIENTE, EM CONFORMIDADE COM DOCUMENTAÇÃO OFICIAL DA TELESC CELULAR S. A. ATUALIZAÇÃO DA PLANILHA DE CÁLCULO PARA APURAÇÃO DE DIFERENÇA DE SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA BRT ELABORADA PELA ASSESSORIA DE CUSTAS DA CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA DESTE TRIBUNAL. ACERTO NA ADOÇÃO DO NOVO COEFICIENTE INDICADO PELO JUÍZO A QUO. PRETENDIDA A ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO CRÉDITO ATÉ A DATA DO PEDIDO DA NOVA RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA DEVEDORA. REJEIÇÃO. CRÉDITO PERSEGUIDO QUE PROVÉM DE FATO GERADOR OCORRIDO ANTES DA PRIMEIRA AÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA A INCIDIR ATÉ A DATA DA PRIMEIRA RECUPERACIONAL (20-6-2016) A FIM DE DAR TRATAMENTO IGUALITÁRIO ENTRE CREDOR RETARDATÁRIO E AQUELE JÁ HABILITADO NA AÇÃO ANTERIOR. PRECEDENTES DESTE ÓRGÃO JULGADOR. TESE REJEITADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Os embargos de declaração foram rejeitados (fls. 74-79). No recurso especial (fls. 81-114), fundamentado no art. 105, III, "a" e "c", da CF, o recorrente apontou violação do art. 1.022, I e II, do CPC, sustentando que, no caso concreto, não foram devidamente observados os arts. 9º, II, 10 e 49 da Lei n.11.101/2005 e 507 e 509 do CPC. Afirmou, ainda, afronta aos arts. 9º, II, 10 e 49 da Lei n.11.101/2005, ao argumento de que a atualização do crédito deve ocorrer até 16/3/2023, data da segunda recuperação judicial da empresa recorrida. Contrarrazões não apresentadas. No agravo (fls. 119-133), foram refutados os fundamentos da decisão agravada e foi alegado o cumprimento de todos os requisitos legais para recebimento do especial. Contraminuta não apresentada. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I. Razões de decidir 1. Considera-se deficiente a fundamentação de recurso especial que alega violação do art. 1.022 do CPC e não demonstra, clara e objetivamente, qual ponto omisso, contraditório ou obscuro do acórdão recorrido não foi sanado no julgamento dos embargos de declaração. Incidência da Súmula n. 284 do STF. 2. Não se conhece do especial quando a conclusão do acórdão recorrido é no mesmo sentido da orientação do Superior Tribunal de Justiça. A Súmula n. 83 do STJ é aplicável aos recursos interpostos tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo constitucional. II. Dispositivo 3. Agravo em recurso especial desprovido.
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