Decisão · STJ

STJ AREsp 3094747

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2025-10-31publicado em 2026-04-07
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL. FALECIMENTO POR ELETROPLESSÃO. NÃO INFIRMADOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Espécie em que, na origem, em sede de ação de indenização por dano moral e material, foram julgados parcialmente procedentes os pedidos. 2. Nas razões do interno, não foram impugnados os fundamentos da decisão agravada, o que faz incidir o óbice da Súmula n. 182 do STJ. 3 . Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pela COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA - COELBA contra decisão que não conheceu do recurso, por ausência de exaurimento da instância ordinária (fls. 1898-1899). Pretende a parte agravante a reforma da decisão monocrática, inclusive para afastar a majoração dos honorários, sob o argumento de que foram preenchidos os requisitos de admissibilidade e houve impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida. Aduz que a decisão desrespeita a segurança jurídica e perpetua condenação injusta, com negativa de vigência aos arts. 186, 884 e 927 do Código Civil e 373, inciso I, do Código de Processo Civil, além de apontar omissão quanto à pensão e à correta aplicação da jurisprudência. Pugna pela reconsideração ou pela submissão do feito ao órgão colegiado. Contrarrazões às fls. 1914-1916. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL. FALECIMENTO POR ELETROPLESSÃO. NÃO INFIRMADOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Espécie em que, na origem, em sede de ação de indenização por dano moral e material, foram julgados parcialmente procedentes os pedidos. 2. Nas razões do interno, não foram impugnados os fundamentos da decisão agravada, o que faz incidir o óbice da Súmula n. 182 do STJ. 3 . Agravo interno não conhecido.
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