STJ AREsp 3092232
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DE INADMISSÃO. ART. 932, III, DO CPC. ÓBICES DAS SÚMULAS N. 7 DO STJ E N. 284 DO STF NÃO REFUTADOS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 932, III, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por falta de impugnação específica ao fundamento de incidência dos óbices das Súmulas n. 7 do STJ e n. 284 do STF. 2. O objetivo recursal é decidir se as razões do agravo em recurso especial enfrentam, de modo específico, todos os fundamentos da decisão de inadmissão, especialmente a aplicação dos óbices sumulares e a exigência de demonstração analítica do dissídio. 3. O recorrente deve infirmar, de forma clara e objetiva, todos os fundamentos da decisão agravada, demonstrando como a controvérsia pode ser solucionada sem reexame de fatos e provas e sem interpretação de cláusulas contratuais, bem como indicar acórdãos paradigmas para caracterização do dissídio, sob pena de não conhecimento do agravo, conforme o art. 932, III, do CPC. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por EDSON CARLOS DA SILVA (EDSON) contra decisão de relatoria do Ministro Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial anteriormente manejado, em virtude da ausência de impugnação específica ao fundamento de incidência das Súmulas n. 7 do STJ e n. 284 do STF, pela falta de indicação dos acórdãos paradigmas para ilustrar a divergênci a (e-STJ, fls. 1.438-1.439). Nas razões do presente inconformismo, EDSON reiterou os argumentos de seu agravo em recurso especial e defendeu o conhecimento de seu apelo nobre(e-STJ, fls. 1.458-1.466). Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 1.470-1.475). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DE INADMISSÃO. ART. 932, III, DO CPC. ÓBICES DAS SÚMULAS N. 7 DO STJ E N. 284 DO STF NÃO REFUTADOS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 932, III, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por falta de impugnação específica ao fundamento de incidência dos óbices das Súmulas n. 7 do STJ e n. 284 do STF. 2. O objetivo recursal é decidir se as razões do agravo em recurso especial enfrentam, de modo específico, todos os fundamentos da decisão de inadmissão, especialmente a aplicação dos óbices sumulares e a exigência de demonstração analítica do dissídio. 3. O recorrente deve infirmar, de forma clara e objetiva, todos os fundamentos da decisão agravada, demonstrando como a controvérsia pode ser solucionada sem reexame de fatos e provas e sem interpretação de cláusulas contratuais, bem como indicar acórdãos paradigmas para caracterização do dissídio, sob pena de não conhecimento do agravo, conforme o art. 932, III, do CPC. 4. Agravo interno desprovido.