STJ REsp 2232361
TRIBUTÁRIOPROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. IMPENHORABILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVAS DA NATUREZA DOS VALORES DEPOSITADOS. ALTERAÇÃO DO JULGADO. SÚMULA N. 7 DO STJ. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. Na espécie, à luz das provas e dos fatos carreados aos autos, o aresto recorrido concluiu pela possibilidade de penhora do valor na conta do recorrente, em razão do caráter vago e indefinido da pretensão do recorrente. Assim, rever o entendimento do Tribunal de origem encontra óbice na Súmula n. 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO BENEDITO GONÇALVES (Relator): Trata-se de agravo interno interposto contra decisão, assim ementada (fl. 633): PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. IMPENHORABILIDADE. LIMITE DE ATÉ QUARENTA SALÁRIOS MÍNIMOS. PENHORA SOBRE CONTA CORRENTE. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. ALTERAÇÃO DO JULGADO. SÚMULA N. 7 DO STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. Nas razões do agravo, o agravante sustenta que a decisão agravada merece reforma, pois a controvérsia é eminentemente de direito, versando sobre a interpretação dos arts. 833, IV e X, do CPC/2015, e art. 1º da Lei nº 8.009/90, e não sobre revaloração fática, o que afasta a Súmula 7/STJ. Acrescenta que a penhora viola flagrantemente o art. 833, IV, do CPC/2015, que estabelece "a impenhorabilidade absoluta de salários, remunerações e proventos de aposentadoria, dada sua natureza alimentar essencial à subsistência. No caso, os valores constritos são oriundos de aposentadoria militar, única fonte de renda do agravante, idoso hoje com quase 90 anos, com problemas cardíacos e hipertensão comprovados por laudos médicos." (fl. 652). Com impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. IMPENHORABILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVAS DA NATUREZA DOS VALORES DEPOSITADOS. ALTERAÇÃO DO JULGADO. SÚMULA N. 7 DO STJ. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. Na espécie, à luz das provas e dos fatos carreados aos autos, o aresto recorrido concluiu pela possibilidade de penhora do valor na conta do recorrente, em razão do caráter vago e indefinido da pretensão do recorrente. Assim, rever o entendimento do Tribunal de origem encontra óbice na Súmula n. 7/STJ. 3. Agravo interno não provido.