Decisão · STJ

STJ AREsp 3011322

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2025-08-08publicado em 2026-04-07
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNADO DE FORMA ESPECÍFICA FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica, fundamento da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por AGNALDO APARECIDO GULLI contra decisão, de minha relatoria, por meio da qual não foi conhecido o respectivo agravo em recurso especial, nos termos da ementa a seguir transcrita (fl. 260): PROCESSO CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MINUTA QUE NÃO INFIRMAESPECIFICAMENTE ALGUNS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃOCONHECIDO. Pondera a parte agravante que impugnou especificamente, nas razões do agravo em recurso especial, todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o apelo nobre na origem. Aduz, que, "o art. 932, III, do CPC deve ser interpretado à luz dos princípios da cooperação processual e da primazia da decisão de mérito (arts. 4º e 6º do CPC), de modo que não se pode afastar a análise do recurso quando há, como no presente caso, impugnação direta, específica e fundamentada da decisão agravada. O formalismo excessivo, portanto, não pode prevalecer sobre o direito da parte à prestação jurisdicional efetiva" (fl. 273). Não foi apresentada resposta ao agravo interno (fl. 288). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNADO DE FORMA ESPECÍFICA FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica, fundamento da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.
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