Decisão · STJ

STJ REsp 2226924

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-08-07publicado em 2026-04-07
CONSUMIDOR
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. FORNE CIMENTO DE MEDICAMENTO. PERTINÊNCIA TEMÁTICA. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 284/STF. 1. A falta de correlação entre o artigo supostamente violado e a matéria trazida no recurso especial inviabiliza a compreensão da controvérsia, haja vista a ausência de pertinência temática, atraindo o óbice da Súmula nº 284/STF. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por UNIMED DO ESTADO DE SÃO PAULO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial pelo óbice da Súmula nº 284/STF (e-STJ fls. 684/685). Em suas razões, a agravante aduz que não há óbice sumular no presente caso. Argumenta que "(..) apontou a violação ao artigo 54, §4º do CDC, art. 105, III, "a" e "c" e artigo 5º, inciso X da Constituição Federal, de forma pormenorizada" (e-STJ fl. 691). Impugnação às e-STJ fls. 697/703. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. FORNE CIMENTO DE MEDICAMENTO. PERTINÊNCIA TEMÁTICA. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 284/STF. 1. A falta de correlação entre o artigo supostamente violado e a matéria trazida no recurso especial inviabiliza a compreensão da controvérsia, haja vista a ausência de pertinência temática, atraindo o óbice da Súmula nº 284/STF. 2. Agravo interno não provido.
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