STJ AREsp 2986429
CIVILAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CONTRATO BANCÁRIO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. REPRODUÇÃO DAS RAZÕES DO RESP. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação do enunciado 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por GUILHERME COSTA DE ARAÚJO FILHO contra decisão singular do Ministro Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, por aplicação analógica da Súmula 182/STJ, diante da ausência de impugnação específica do fundamento consistente na inexistência de afronta ao art. 1.022 do Código de Processo Civil, expressamente apontado na decisão de admissibilidade. Registrou-se, ainda, a incidência da Súmula 7/STJ (fls. 256-259 e 284-285). Nas razões do agravo interno, o recorrente sustenta que impugnou adequadamente o óbice relativo ao art. 1.022 do Código de Processo Civil, afirmando haver demonstrado, no agravo em recurso especial, supostas omissões e negativa de prestação jurisdicional, com base nos arts. 489, § 1º, III e IV, e 1.022, II, do mesmo diploma legal. Requer, ao final, o conhecimento e o provimento do recurso, inclusive com o restabelecimento da gratuidade de justiça (fls. 289-292). A parte agravada apresentou impugnação, na qual aponta a ausência de dialeticidade recursal e espera a manutenção da decisão agravada (fls. 296-302). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CONTRATO BANCÁRIO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. REPRODUÇÃO DAS RAZÕES DO RESP. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação do enunciado 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento.