Decisão · STJ

STJ AREsp 2959298

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2025-06-09publicado em 2026-04-07
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Razões de decidir 1. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão monocrática atrai a Súmula n. 182/STJ. II. Dispositivo 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 1.124-1.127) interposto contra decisão desta relatoria que negou provimento ao agravo nos próprios autos, mantendo a inadmissibilidade do recurso especial (fls. 1.114-1.120). Em suas razões, a parte agravante sustenta o afastamento das Súmulas n. 282, 284 e 356 do STF e 5 e 7 do STJ. Acrescenta que teria demonstrado a ofensa aos arts. 5º, § 3º, 15, 22, 27 e 30 da Lei n. 11.705/2008 e 53, § 2º, do CDC, a fim de excluir o seu dever, na condição de administradora do consócio, de reembolso integral e imediato dos valores pagos pela parte contrária. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. Foram ofertadas contrarrazões, requerendo a condenação da parte agravante ao pagamento da multa do art. 1.021, § 4º (fls. 1.132-1.137). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Razões de decidir 1. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão monocrática atrai a Súmula n. 182/STJ. II. Dispositivo 2. Agravo interno não conhecido.
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