Decisão · STJ

STJ AREsp 2878903

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2025-03-12publicado em 2026-04-07
CONSUMIDOR
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. REPRODUÇÃO DAS RAZÕES DO RESP. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não se conhece de agravo em recurso especial cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação do enunciado 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por RAJA SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA. e TC NEXUS I EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA contra decisão singular da lavra do Ministro Presidente do STJ pela qual o agravo em recurso especial não foi conhecido em virtude da incidência da Súmula 182/STJ, haja vista a ausência de impugnação à Súmula 83/STJ. Nas razões do presente agravo interno, a parte agravante sustenta, em síntese, que a decisão agravada incorreu em violação do art. 1.022, II, do Código de Processo Civil. Defende a inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor por se tratar de obra por administração, com ilegitimidade passiva das agravantes e necessidade de aplicação da Lei 4.591/1964. Afirma a não incidência das Súmulas 5/STJ e 7/STJ por versar a controvérsia questão de direito; alega a inaplicabilidade da Súmula 83/STJ, invocando violação de lei federal (art. 63 da Lei 4.591/1964) e precedentes. Sustenta a não incidência da Súmula 182/STJ, afirmando ter impugnado os fundamentos da decisão agravada. Postula, subsidiariamente, alteração dos termos iniciais da correção monetária (ajuizamento da ação) e dos juros de mora (trânsito em julgado), além de questionar a majoração de honorários com base no princípio da causalidade (fls. 3085-3105). Impugnação ao agravo interno às fls. 3111-3117, na qual a parte agravada alega ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão monocrática, com a incidência, por analogia, da Súmula 182/STJ, e defende a manutenção da aplicação das Súmulas 5/STJ, 7/STJ e 83/STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. REPRODUÇÃO DAS RAZÕES DO RESP. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não se conhece de agravo em recurso especial cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação do enunciado 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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